ENTENDA O PROCESSO DE APURAÇÃO DOS VOTOS NOS ESTADOS UNIDOS

Diferente do que muitos pensam, o processo eleitoral para eleger o Presidente da República nos Estados Unidos não é tão simples.

Conversamos com a advogada Dra. Ingrid Domingues McConville, advogada de imigração da DM VISA LAW, sobre como é feita a apuração dos votos e a definição de um vencedor nas eleições presidenciais americanas.

Confira abaixo o que a Dra. Ingrid declarou detalhadamente sobre todo o processo:

Verificação

Dia 3 de Novembro de 2020 foi a dia oficial das eleições nos Estados Unidos. O período oficial da contagem de votos e apresentação de Certificados de Verificação corre de 4 de Novembro a 14 de Dezembro 14, 2020.

Os estados começaram a contar e certificar os resultados da votação em 4 de novembro de 2020. A contagem e a certificação são feitas de acordo com as leis e regulamentos de cado estado. Terminada essa contagem, o governador de cado estado deve preparar relatórios dos totais de votos e emitir Certificados de Verificação do voto. De acordo com lei federal, os certificados devem ser preenchidos “assim que possível”.

Os certificados de apuração incluem uma lista dos nomes dos eleitores (delegados do colégio eleitoral) que foram escolhidos pelos eleitores Americanos, juntamente com os votos recebidos nos resultados da eleição popular. Também incluído, a lista dos eleitores (delegados do colégio eleitoral) derrotados e o número de votos que receberam.

São feitas sete cópias deste relatório, cada um com o selo oficial do estado. Uma cópia é encaminhada ao Arquivista Federal dos Estados Unidos. As seis duplicatas serão enviadas para os delegados do colégio eleitoral do estado no dia em que se reúnem para votar,  14 de dezembro de 2020.

A data de 8 de dezembro de 2020 é uma data sumamente importante pois é nosso “porto seguro”.

A lei federal (3 U.S.C. §5) trata de uma situação que visa encerrar qualquer disputa sobre votos eleitorais. É algo conhecido como “Prazo de Porto Seguro”.

Os Estados têm até 8 de Dezembro de 2020 para resolver quaisquer disputas e certificar seus resultados de votação para enviar os eleitores ao Colégio Eleitoral para sua votação. Se isso não for feito até 8 de dezembro de 2020, os resultados podem ser considerados inconclusivos e isso pode resultar na não contagem dos votos desses eleitores.

O Estatuto consta:

Se os resultados das eleições forem contestados em qualquer estado, e se o estado promulgou procedimentos para resolver controvérsias sobre eleitores e votos eleitorais, e se esses procedimentos foram aplicados, e se os resultados tiverem sido apurados seis dias antes da reunião dos eleitores (delegados), são considerados conclusivos e aplicar-se-ão na contagem dos votos eleitorais. Seis dias antes das reuniões de eleitores é 8 de dezembro deste ano.

Novamente, a lei federal estabelece um prazo para os delegados do colégio eleitoral se reunirem em seus estados e votarem para presidente e vice-presidente.

Na segunda-feira após a segunda quarta-feira de dezembro, que este ano sera 14 de dezembro de 2020, será a data em que os delegados do colégio eleitoral se reúnem.

Eles se reúnem em locais selecionados pela legislatura de seu estado. Votando em cédulas de papel, eles irao dar um voto para presidente e um voto separado para vice-presidente. Os votos são contados e, em seguida, os delegados do colégio eleitoral assinam seis certificados que incluem uma lista de votos eleitorais para presidente e uma lista separada de votos eleitorais para o vice-presidente. Estes são os Certificados de Voto.

Os Certificados de Voto são emparelhados com os Certificados de Verificação, selados e certificados.

Os certificados são enviados por correio registado para:

O Presidente do Senado (o Vice-Presidente dos Estados Unidos)

O Secretário de Estado do estado em que os eleitores se reuniram (ele recebe duas cópias)

O Arquivista dos Estados Unidos (ele recebe duas cópias)

O Juiz do Tribunal Distrital dos EUA no distrito onde os eleitores se reuniram.

No dia 23 de dezembro de 2020 os certificados devem ser entregues aos funcionários designados. Dia 6 de janeiro de 2021 haverá uma Sessão Conjunta do Congresso para contar os votos eleitorais e declarar os resultados.

O Vice-Presidente, na qualidade de Presidente do Senado, preside o evento. Nesse caso, o Vice-Presidente abrirá os certificados e os apresentará a quatro “escrutinadores”, dois de cada câmara. Os caixas são encarregados de ler e fazer uma lista dos resultados contidos nos certificados. Quando os escrutinadores terminam de contar os votos, eles relatam os resultados ao Vice-Presidente.

Qualquer chapa que receber a maioria de 270 votos eleitorais ou mais “será considerada uma declaração suficiente das pessoas, se houver, eleito Presidente e Vice-Presidente.”

Havendo desafios da sessão conjunta aos votos eleitorais, os membros de qualquer uma das câmaras podem se opor aos votos nas certidões. As objeções devem ser feitas por escrito por pelo menos um membro da Câmara e do Senado.

Se um membro da Câmara e do Senado se opor, a sessão conjunta entra em recesso, separa e debate a questão. Eles têm duas horas para fazer isso. Eles então votam separadamente em suas próprias câmaras e retomam a sessão conjunta para anunciar os resultados. Ambas as casas devem aprovar a objeção para evitar que os votos sejam contados.

Tudo sendo finalizado, o Presidente e o Vice-Presidente tomam posse no dia 20 de janeiro de 2021. O Vice-Presidente fará o juramento de posse poucos minutos antes do meio-dia, e o Presidente fará o juramento exatamente ao meio-dia.

Dra. Ingrid Domingues McConville é brasileira e cidadã americana, reside há 55 anos nos Estados Unidos e é advogada na área de imigração, com 25 nos dee carreira, ajudando muittos brasileiros e latinos a imigrarem de forma legal para os Estados Unidos. Para saber mais, acesse http://www.dmlawfl.com ou pelo Instagram https://www.instagram.com/dmlawfl/.

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